TCONSTsó sumário
83-087I
Relator: MARIO AFONSO
Embora o Governo, antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da Republica, apenas possa assegurar a gestão dos negocios publicos, não e sindicavel o acto, meramente interno, do Executivo
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Relator: MARIO AFONSO
Embora o Governo, antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da Republica, apenas possa assegurar a gestão dos negocios publicos, não e sindicavel o acto, meramente interno, do Executivo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - De acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional