88-0188
Relator: RAUL MATEUS
Constituição permite-nos concluir que, se o regime penal de punição, quer das infracções disciplinares, quer dos ilicitos de mera ordenação social, esta expressamente reservado a intervenção legislativa da Assembleia ... alinea b) do Codigo Penal (que define, para certos crimes, o prazo de precrição do procedimento criminal) e para o artigo 120, n. 1, do mesmo diploma