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142872/12.9YIPRT.G1
Relator: MANSO RAINHO
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
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Relator: MANSO RAINHO
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - O tribunal comum, que não o administrativo, é o efectivamente competente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Constitui jurisprudência consolidada a de que as ações de reivindicação são
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção