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  1. TRCcitado por 1

    246/11.6TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    julgarem um pedido de indemnização por danos não patrimoniais fundados em eventuais actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem ... julgamento “segundo a sua prudente convicção” - art. 655º, nº 1 do Código de Processo Civil - , dado que, como referido, a lei não exige para a prova daqueles factos qualquer formalidade