406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
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Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
danos derivados de procedimentos cautelares instaurados em sede de foro administrativo está sujeita ao prazo de um ano a que alude ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos. III. Trata-se de um prazo dentro qual é possível exercitar esse direito, pelo que, se justifica que, em face da norma interpretativa contida
Relator: ROSA TCHING
isto se resume o carácter urgentedo processo de expropriação, actualmente em vigor. II--- O prazo judicial para a interposição de recurso da decisão que fixou o montante da indemnização
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: CARVALHO GUERRA
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: MANSO RAINHO
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Em providência cautelar intentada por uma sociedade contra um Município em
Relator: RITA ROMEIRA
I – Os Tribunais Judiciais são incompetentes em razão da matéria para apreciar
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
É da competência dos Tribunais Administrativos, nos termos do n.º 1
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Finda a relação laboral, na sequência de um acordo extrajudicial celebrado com
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: SILVA RATO
Pretendendo o autor impugnar a decisão da atribuição do título de Campeão
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em