3509/23.4T8STR.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
unidade de saúde privada esta não fica “integrada no SNS”, nem desenvolve “as tarefas necessárias à implementação e melhoria deste Serviço”, não se podendo, por isso, concluir que as actividades
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
unidade de saúde privada esta não fica “integrada no SNS”, nem desenvolve “as tarefas necessárias à implementação e melhoria deste Serviço”, não se podendo, por isso, concluir que as actividades
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: CARVALHO GUERRA
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: MANSO RAINHO
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os tribunais judiciais são materialmente incompetentes para apreciar e decidir uma
Relator: RITA ROMEIRA
I – Os Tribunais Judiciais são incompetentes em razão da matéria para apreciar
Relator: ANA CRSTINA DUARTE
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
É da competência dos Tribunais Administrativos, nos termos do n.º 1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: SILVA RATO
Pretendendo o autor impugnar a decisão da atribuição do título de Campeão
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O critério para a atribuição da competência material aos tribunais administrativos