328/07.9TBTCS.C1
Relator: REGINA ROSA
artº 4º, nº 1, al. g), do ETAF (Lei nº 13/02, de 19/02), compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto nomeadamente ... privada, de difícil caracterização. IV – Para a determinação da competência jurisdicional, a actual lei seguiu o critério objectivo da natureza da entidade demandada, ou seja, sempre que o litígio envolva