98/05.5TBPNC.C1
Relator: SILVA FREITAS
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Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: TELES PEREIRA
I – É princípio comummente aceite e invariavelmente afirmado na nossa jurisprudência, o
Relator: HÉLDER ROQUE
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Relator: HÉLDER ROQUE
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: COELHO DE MATOS
1. As acções de responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito