4261/03
Relator: DR. COELHO DE MATOS
acto de construção duma estrada é inquestionavelmente de “gestão pública” e, como tal, está legitimado, mas já não o é o acto que, por causa da construção dessa estrada, atinja ... direito e do dano e nunca de apreciar da legalidade do acto administrativo que legitimou o Estado a ocupar as áreas expropriadas. 3. Por isso, articulando-se na petição inicial