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98/05.5TBPNC.C1
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
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Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Em providência cautelar intentada por uma sociedade contra um Município em
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisdição administrativa seria a competente para conhecer da presente acção