577/17.1T8EVR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
acção (indemnizatória) fundado nos danos derivados de procedimentos cautelares instaurados em sede de foro administrativo está sujeita ao prazo de um ano a que alude
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
acção (indemnizatória) fundado nos danos derivados de procedimentos cautelares instaurados em sede de foro administrativo está sujeita ao prazo de um ano a que alude
Relator: NUNES RIBEIRO
adoptada sobre a natureza contratual ou extracontratual dessa eventual responsabilidade. 3. Os tribunais do foro administrativo são materialmente incompetentes para conhecer da acção que tenha por objecto a responsabilidade
Relator: COELHO DE MATOS
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Relator: SILVA FREITAS
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Relator: CARVALHO GUERRA
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
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Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
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Relator: CARLOS MOREIRA
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