98/05.5TBPNC.C1
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
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Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para conhecer da
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir na presente acção são os prejuízos que
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: MANSO RAÍNHO
Compete aos tribunais judiciais, e não aos administrativos, a apreciação da causa
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisdição administrativa seria a competente para conhecer da presente acção