99302/12.3YIPRT.G1
Relator: RITA ROMEIRA
relação jurídica administrativa estabelecida entre a fornecedora e a consumidora de um serviço público essencial, como é o “serviço de fornecimento de água
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Relator: RITA ROMEIRA
relação jurídica administrativa estabelecida entre a fornecedora e a consumidora de um serviço público essencial, como é o “serviço de fornecimento de água
Relator: HÉLDER ROQUE
âmbito da prestação de trabalhos domésticos, são esses os factos que constituem o elemento essencial e determinante da causa de pedir. 2. Por isso, o tribunal competente, em razão
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Em presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: CARVALHO GUERRA
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: MANSO RAINHO
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - O tribunal comum, que não o administrativo, é o efectivamente competente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São os tribunais comuns que têm a competência material para apreciar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os tribunais judiciais são materialmente incompetentes para apreciar e decidir uma
Relator: ANA CRSTINA DUARTE
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
É da competência dos Tribunais Administrativos, nos termos do n.º 1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Com a celebração de convenção entre subsistema de saúde público e
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para conhecer da
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão