246/11.6TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
possam não ter competência material para apreciar a legalidade da expulsão do Autor como associados da Ré Misericórdia, decidida pela respectiva mesa da assembleia geral, já a têm para julgarem
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
possam não ter competência material para apreciar a legalidade da expulsão do Autor como associados da Ré Misericórdia, decidida pela respectiva mesa da assembleia geral, já a têm para julgarem
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Finda a relação laboral, na sequência de um acordo extrajudicial celebrado com
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: SILVA RATO
Pretendendo o autor impugnar a decisão da atribuição do título de Campeão
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: TELES PEREIRA
I – É princípio comummente aceite e invariavelmente afirmado na nossa jurisprudência, o