2638/18.0T8VCT-B.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
segurança por parte do empregador, até porque tal influencia o montante das “prestações típicas” (18º LAT). IV - A isso se opõe também a autoridade de caso julgado. V - A qual ... segurança jurídica. VII - Neste último caso, inexistido conexão com o pedido de reparação típica de acidente de trabalho (a ação está finda), competente para decidir a acção é o tribunal