437222/08.2YIPRT.C1
Relator: CARLOS GIL
deduzida oposição, caso não tenha sido convencionado o lugar de pagamento e seja ré sociedade comercial, pode ser instaurada, à escolha da autora, no tribunal da área da sede
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Relator: CARLOS GIL
deduzida oposição, caso não tenha sido convencionado o lugar de pagamento e seja ré sociedade comercial, pode ser instaurada, à escolha da autora, no tribunal da área da sede
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O tribunal competente para tramitar uma execução por custas proveniente de acção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
É competente em razão da matéria o Juízo de Competência Genérica de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: ALBERTO RUÇO
É do tribunal judicial e não do Ministério Público a competência para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
À luz da legislação vigente, a jurisdição administrativa é competente para a
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Compete às secções de comércio preparar e julgar, além do mais
Relator: CARVALHO GUERRA
O Juízo de Execução de Guimarães é o competente materialmente para conhecer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O tribunal competente para tramitar uma execução por custas proveniente de acção
Relator: RITA ROMEIRA
I - Por não existir Tribunal de Comércio no Círculo Judicial de Guimarães
Relator: MANSO RAÍNHO
O Juízo de Execução de Guimarães carece de competência material para conhecer
Relator: MATA RIBEIRO
1 – As pessoas singulares, embora accionistas de sociedade anónima, que se apresentem
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. O tribunal judicial é materialmente incompetente para conhecer da acção especial
Relator: ARTUR DIAS
Nos termos da 2ª parte do artigo III da Convenção sobre o
Relator: ISABEL FONSECA
1. No âmbito do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e
Relator: PIRES ROBALO
I - O contrato de transporte de mercadorias por mar, como resulta do
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A execução do terceiro devedor instaurada nos termos do art° 860