2638/18.0T8VCT-B.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
trabalho, aceitaram que a seguradora era a única responsável pela reparação com base no risco e pelas prestações “tarifadas”, tendo tal acordo sido judicialmente homologado, fica-lhes vedada a possibilidade ... actuação ser independente do empregador, podendo concorrer com a responsabilidade pelo risco, sem com ela conflituar e sem risco de contradição de julgados e de quebra da segurança jurídica