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  1. TRG

    2638/18.0T8VCT-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    trabalho, aceitaram que a seguradora era a única responsável pela reparação com base no risco e pelas prestações “tarifadas”, tendo tal acordo sido judicialmente homologado, fica-lhes vedada a possibilidade ... actuação ser independente do empregador, podendo concorrer com a responsabilidade pelo risco, sem com ela conflituar e sem risco de contradição de julgados e de quebra da segurança jurídica