2171/2000
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
execução fiscal está sujeita a um regime próprio previsto no C.P.Tributário, pelo que a sua suspensão terá de ser requerida, ponderada e ordenada, no âmbito do respactivo processo ... Empresa e Falência, a suspensão, ao abrigo do artº 870º do CPC, de execução fiscal contra a requerida no processo de falência