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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Como é dominantemente entendido, o momento temporal decisivo para o estabelecimento
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Uma vez que, no caso em apreço, o recurso de revisão interposto
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Os Juízos de Execução são competentes para tramitar as execuções de sentença
Relator: AFONSO CABRAL
1. Quando a autora pretende reagir contra a situação criada pela decisão
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de burla o resultado corresponde à medida do empobrecimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo