2707/12.0TBVCT-A.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Estando pendente acção de divórcio, as providências tutelares cíveis relativas à regulação
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Relator: ANTERO VEIGA
Estando pendente acção de divórcio, as providências tutelares cíveis relativas à regulação
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
difícil e, encontrando-se pendente contra ela uma acção nos termos do CPEREF, o juiz declare a falência ou mande prosseguir a acção como processo de falência ou como processo
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O tribunal competente para tramitar uma execução por custas proveniente de acção
Relator: ROSA TCHING
O tribunal competente para tramitar uma execução por custas proveniente de execução
Relator: JORGE ARCANJO
I – Com a alteração introduzida pela Lei nº 133/99, de 28/8, na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A sentença de verificação e graduação de créditos e a sentença
Relator: JOSÉ CRAVO
O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal, subsequente
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de burla o resultado corresponde à medida do empobrecimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 73º NCPC apenas trata da competência por conexão para
Relator: ALBERTO RUÇO
É do tribunal judicial e não do Ministério Público a competência para
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O legislador tem vindo a adotar medidas no sentido da tendencial
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O requerimento executivo é sempre apresentado no tribunal que proferiu a sentença
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O tribunal competente para a reabertura da audiência e para a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - É adequado o processo executivo para entrega de coisa certa, instaurado
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Mesmo em caso de execução sucessiva de penas de prisão, compete
Relator: ROSA TCHING
1º- O art. 5º do DL nº 272/01, de 13 de Outubro