1342/09.5TBGMR.G1
Relator: RAQUEL REGO
competente para a acção executiva destinada à cobrança de uma multa aplicada em processo disciplinar pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
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Relator: RAQUEL REGO
competente para a acção executiva destinada à cobrança de uma multa aplicada em processo disciplinar pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Para a acção de honorários de mandatários judiciais é materialmente competente
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: AFONSO CABRAL
1. Quando a autora pretende reagir contra a situação criada pela decisão
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O legislador tem vindo a adotar medidas no sentido da tendencial
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O Regulamento (CE) nº 2201/2003, do Conselho, de 27 de Novembro
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Mesmo em caso de execução sucessiva de penas de prisão, compete
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: ISABEL FONSECA
1. No âmbito do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e
Relator: PIRES ROBALO
O tribunal competente para conhecer dum pedido de impugnação da deliberação camarária
Relator: ALEXANDRE REIS
I. Na fase de expropriação litigiosa, calcula-se e fixa-se a