32 resultados

  1. TRG

    1879/08-1

    Relator: ANTERO VEIGA

    réu suscite como meio de defesa. - O normativo tem aplicação no âmbito dos processos de natureza fiscal, nos termos do artigo 2º do CPPT aprovado pelo D.L. 433/99 de 26/10 ... tenham de vir, posteriormente, a ser demandados em acções de preferência. - Se num processo no execução fiscal, se suscita a pretensão de exercer uma preferência, aí devem ser solucionadas todas

  2. TRCsó sumário

    2171/2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    Juiz com jurisdição apenas no processo de falência ordenar, no despacho inicial a que alude o artº 20º do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa ... Falência, a suspensão, ao abrigo do artº 870º do CPC, de execução fiscal contra a requerida no processo de falência

  3. TRE

    3367/15.2T8ENT.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    adequado o processo executivo para entrega de coisa certa, instaurado nos Tribunais comuns, à pretensão de um adquirente para que lhe seja entregue a totalidade de um prédio urbano ... fiscal e a outra metade indivisa do mesmo prédio no âmbito doutra execução que correu termos nos Tribunais comuns, tal desiderato, actualmente, só pode ser alcançado através desse mesmo processo

  4. TCASsó sumário

    01068/98

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    229/96, de 29 de Novembro, tendo por objecto acto administrativo relativo a questão fiscal, proferido por membro do governo regional, é da competência da Secção de Contencioso Tributário do mesmo ... vigor daquele Dec-Lei, tenha deixado de ser o competente; 2. Apenas os processos relativos a recursos contenciosos da competência da Secção de Contencioso Administrativo do mesmo Tribunal, entrados

  5. TCASsó sumário

    00342/97

    Relator: António Calhau

    cumprimento das obrigações daquele diploma, se considera repartição de finanças competente a da área fiscal onde o contribuinte tiver a sua sede, estabelecimento principal ou, na falta deste, o domicílio ... disposições conjugadas dos artigos 39 nº 1, 196 nº 2 do Código de Processo Tributário e 70 nº 1 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a Repartição