1879/08-1
Relator: ANTERO VEIGA
réu suscite como meio de defesa. - O normativo tem aplicação no âmbito dos processos de natureza fiscal, nos termos do artigo 2º do CPPT aprovado pelo D.L. 433/99 de 26/10 ... tenham de vir, posteriormente, a ser demandados em acções de preferência. - Se num processo no execução fiscal, se suscita a pretensão de exercer uma preferência, aí devem ser solucionadas todas