TRE
52/25.0T8SLV-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A sentença de verificação e graduação de créditos e a sentença
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
É competente em razão da matéria o Juízo de Competência Genérica de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. O tribunal judicial é materialmente incompetente para conhecer da acção especial