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  1. TRE

    2361/03-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    julgamento, no qual têm que ser apreciados, em conjunto, os factos e a personalidade do arguido, e realizar-se as diligências julgadas necessárias para a decisão. II. Assim, “o tribunal

  2. TRCcitado por 1

    494/22.3GBCNT.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e económicas do agente e da sua personalidade na matéria de facto apurada na decisão final, indispensáveis à boa decisão da causa ... matéria de facto provada é completamente omissa relativamente à personalidade e condições pessoais e sócio económicas da arguida, elementos fácticos essenciais à determinação da medida da pena e da eventual