287/08 .0GBOBR-A .C1
Relator: SÉRGIO POÇAS
Ordenado o reenvio do processo, seja relativamente à totalidade do objecto do processo, seja a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio, o novo julgamento compete ao tribunal que efectuou
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Relator: SÉRGIO POÇAS
Ordenado o reenvio do processo, seja relativamente à totalidade do objecto do processo, seja a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio, o novo julgamento compete ao tribunal que efectuou
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
processo de inventário, na sequência do divórcio tem por objectivo a partilha dos bens do casal de acordo com o regime legal de bens estipulado para o casamento. Havendo contrato ... competência genérica ou competência cível e não os tribunais de família. III – Correndo processo de inventário para separação de meações, no Tribunal de Família, é por dependência desse processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sentença destina-se tão só à concretização do objecto da sua condenação, com respeito do caso julgado da sentença objecto de liquidação, não sendo permitido às partes contrariar ou ampliar ... actualidade, a liquidação deve ser deduzida na acção declarativa respectiva. 3 – No processo criminal, no pedido de indemnização civil, não vigora este ónus de liquidação prévia em sede desse procedimento
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
entrada em vigor do Dec-Lei 229/96, de 29 de Novembro, tendo por objecto acto administrativo relativo a questão fiscal, proferido por membro do governo regional, é da competência ... vigor daquele Dec-Lei, tenha deixado de ser o competente; 2. Apenas os processos relativos a recursos contenciosos da competência da Secção de Contencioso Administrativo do mesmo Tribunal, entrados
Relator: HELDER ROQUE
acidente de trabalho, ainda que já tenham sido apreciadas e decididas, no respectivo processo de acidente de trabalho, as questões relativas aos danos de natureza patrimonial, é o Tribunal ... carácter não patrimonial que, conforme consta do texto do auto de conciliação, não foram objecto de qualquer pronunciamento pelas partes, sendo, por isso, destituído de significado relevante uma passagem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
susceptível de recurso ordinário ou de reclamação fica a ter força obrigatória dentro do processo (caso julgado formal), impedindo que o mesmo tribunal, na mesma acção, possa alterar a decisão ... ordenando a remessa dos autos ao mesmo, não tendo a sua decisão sido posteriormente objecto de reclamação para a conferência de juízes que o relator integrava, transitou em julgado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Compete à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Cabe à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. Não existe impedimento legal ao uso do procedimento de injunção, para
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O trânsito em julgado de uma sentença condenatória delimita a conexão
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Nos casos de reenvio do processo para novo julgamento, ainda que