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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Compete à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Cabe à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de burla o resultado corresponde à medida do empobrecimento
Relator: EVA ALMEIDA
I - O indeferimento liminar não exige, nem pressupõe a audição prévia do
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É da competência dos Tribunais Administrativos a acção em que se pede
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – «No momento da condenação», na sentença, pode o tribunal da condenação
Relator: ALBERTO MIRA
I - A contumácia, com previsão no n.º 2 do artigo 47
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Temos para nós que a referência na parte final da al
Relator: FERNANDO CARDOSO
A liquidação da pena de prisão subsequente à condenação, e respetiva homologação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Mesmo em casos de cumprimento sucessivo de penas de prisão, compete
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Mesmo em caso de execução sucessiva de penas de prisão, compete
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Dado que a R. apenas invoca a nulidade de sentença nas
Relator: CARLOS GIL
A acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato resultante