1377/14.6TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
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Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Dado que a R. apenas invoca a nulidade de sentença nas
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- É competente para conhecer do incidente de incumprimento da regulação do exercício
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: ISABEL FONSECA
1. No âmbito do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e
Relator: PIRES ROBALO
O tribunal competente para conhecer dum pedido de impugnação da deliberação camarária
Relator: HELDER ROQUE
1. Invocando o autor a existência de danos não patrimoniais causados por