18/16.1TBSRP.E1
Relator: SILVA RATO
legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro cônjuge, na constância do matrimónio, de factos ilícitos violadores dos deveres conjugais, que consubstanciem também a violação dos seus direitos
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Relator: SILVA RATO
legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro cônjuge, na constância do matrimónio, de factos ilícitos violadores dos deveres conjugais, que consubstanciem também a violação dos seus direitos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
direitos que a lei que as rege especialmente lhes confere, não sendo legítimo estender-lhe as disposições referentes ao casamento. III - Perante a ausência de estipulação legal sobre a matéria
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A competência para a acção de impugnação de paternidade quer seja
Relator: JORGE ARCANJO
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A regra para definir o valor da causa é a do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Uma vez que, no caso em apreço, o recurso de revisão interposto
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de burla o resultado corresponde à medida do empobrecimento