337/25.6YRGMR
Relator: PAULO REIS
judicial interposta de decisão notarial interlocutória que admitiu as propostas apresentadas por um dos interessados e pela cabeça de casal, por não virem acompanhadas de caução ou garantia bancária
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Relator: PAULO REIS
judicial interposta de decisão notarial interlocutória que admitiu as propostas apresentadas por um dos interessados e pela cabeça de casal, por não virem acompanhadas de caução ou garantia bancária
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dela dependam, declaração que deve ser proferida na ação mediante a qual o interessado pretende exercer direitos dependentes dessa dissolução ou em ação que siga o regime processual das ações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para os efeitos da norma do art. 471 nº 2 do CPP
Relator: NUNES RIBEIRO
A acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o
Relator: AFONSO CABRAL
1. Quando a autora pretende reagir contra a situação criada pela decisão
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de burla o resultado corresponde à medida do empobrecimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: EVA ALMEIDA
I - O indeferimento liminar não exige, nem pressupõe a audição prévia do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
É competente em razão da matéria o Juízo de Competência Genérica de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Na vigência da Lei nº 117/2019, de 13/9, que reintroduziu o
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com