1000/19.2T8CTB-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
408/2015, que determinou (com força obrigatória geral) que: “declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o art.º 703.º do Código de Processo Civil, aprovado
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Relator: MOREIRA DO CARMO
408/2015, que determinou (com força obrigatória geral) que: “declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o art.º 703.º do Código de Processo Civil, aprovado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A admissibilidade de recurso está condicionada, através de limites objetivos fixados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – «No momento da condenação», na sentença, pode o tribunal da condenação
Relator: ALBERTO MIRA
I - A contumácia, com previsão no n.º 2 do artigo 47
Relator: MANUEL CAPELO
Reportando-se o litígio à cobrança coerciva de contribuições não pagas por
Relator: COELHO DE MATOS
1. É a partir da pretensão do autor que se deve procurar