220/20.1PANZR.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
constantes do n.º 2 do artigo 71.º do Código Penal, plasmadas em factos, o tribunal deve, sempre, recorrer a todos os meios probatórios possíveis para tentar apurar ... económicas do arguido, se suscitar ao tribunal uma dúvida, séria e fundada, sobre a incapacidade intelectual e volitiva do arguido, deve determinar a realização de perícia médico-legal para apuramento