00705/98
Relator: A. São Pedro
assim uma espécie do género tributos (onde se incluem além dos impostos, as taxas e as contribuições especiais - contribuições de melhoria e por maior despesa). 2. O contencioso fiscal subtraído
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Relator: A. São Pedro
assim uma espécie do género tributos (onde se incluem além dos impostos, as taxas e as contribuições especiais - contribuições de melhoria e por maior despesa). 2. O contencioso fiscal subtraído
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: ALBERTO MIRA
I - A contumácia, com previsão no n.º 2 do artigo 47
Relator: MANUEL CAPELO
Reportando-se o litígio à cobrança coerciva de contribuições não pagas por
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A questão de competência internacional surge quando no pleito se desenham
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. O tribunal judicial é materialmente incompetente para conhecer da acção especial