178/15.9T8AMR.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: António Calhau
artigo 70 nº 1 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado estabelece que, para efeitos do cumprimento das obrigações daquele diploma, se considera repartição de finanças competente ... Código de Processo Tributário e 70 nº 1 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a Repartição de Finanças onde deveria ser instaurado o competente processo de contra-ordenação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
têm a natureza de dívida tributária mas antes de obrigação acessória da obrigação de imposto, sanção pela falta de pagamento pontual, taxa compulsiva para impelir o contribuinte ao pagamento
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
questão fiscal", por as contribuições patronais para a segurança social serem qualificadas como verdadeiros impostos
Relator: A. São Pedro
taxas fiscais, sendo assim uma espécie do género tributos (onde se incluem além dos impostos, as taxas e as contribuições especiais - contribuições de melhoria e por maior despesa
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O trânsito em julgado de uma sentença condenatória delimita a conexão
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Como é dominantemente entendido, o momento temporal decisivo para o estabelecimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Os Juízos de Execução são competentes para tramitar as execuções de sentença
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: JOSÉ SIMÃO
O Tribunal da última condenação é também o competente para a realização
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O requerimento executivo é sempre apresentado no tribunal que proferiu a sentença
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o