176/16.5YREVR
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I –O instituto da contumácia é aplicável aos casos em que o
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I –O instituto da contumácia é aplicável aos casos em que o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de burla o resultado corresponde à medida do empobrecimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
É competente em razão da matéria o Juízo de Competência Genérica de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É da competência dos Tribunais Administrativos a acção em que se pede
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - É adequado o processo executivo para entrega de coisa certa, instaurado
Relator: ISABEL FONSECA
1. No âmbito do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Se um trabalhador vítima de acidente de trabalho, imputável a culpa
Relator: COELHO DE MATOS
1. É a partir da pretensão do autor que se deve procurar