337/25.6YRGMR
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
13 resultados
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A competência material do Tribunal afere-se à luz da pretensão
Relator: ALBERTO RUÇO
É do tribunal judicial e não do Ministério Público a competência para
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: ALBERTO MIRA
I - A contumácia, com previsão no n.º 2 do artigo 47
Relator: FERNANDA VENTURA
Compete ao tribunal de competência genérica da comarca conhecer da acção em
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - É adequado o processo executivo para entrega de coisa certa, instaurado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Dado que a R. apenas invoca a nulidade de sentença nas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: MÁRIO SERRANO
Não tendo sido requerida por qualquer das partes a intervenção do tribunal
Relator: HELDER ROQUE
1. Invocando o autor a existência de danos não patrimoniais causados por