862/22.0T8PTM.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
material do Tribunal afere-se à luz da pretensão deduzida pelo autor e respectivos fundamentos, ou seja, em face do pedido e da causa de pedir, não relevando quer ... domínio das relações de natureza civil, não tendo as obrigações assumidas o conteúdo típico e essencial de uma relação laboral, pelo que a competência para dirimir o litígio pertence