4333/24.2T8STB.E2
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Os Juízos de Execução são competentes para tramitar as execuções de sentença
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O Tribunal internacionalmente competente em matéria de regulação/alteração de
Relator: ARTUR DIAS
São, de acordo com os artºs 13º, nº 4 e 51º, nº
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 96º do CPC, o tribunal competente para a