413/20.1T8PTL-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
ordinário ou de reclamação fica a ter força obrigatória dentro do processo (caso julgado formal), impedindo que o mesmo tribunal, na mesma acção, possa alterar a decisão proferida. II. Tendo ... totalmente ineficaz, a decisão do Tribunal a quo que violou, quer o caso julgado formal (formado sobre o despacho a identificar a decisão a rever e a determinar o Tribunal