2638/18.0T8VCT-B.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º CPT) é a forma processual adequado ao exercício do direito de indemnização dos beneficiários legais por todos os danos patrimoniais
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º CPT) é a forma processual adequado ao exercício do direito de indemnização dos beneficiários legais por todos os danos patrimoniais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação processual e que não seja mais susceptível de recurso ordinário ou de reclamação fica a ter força obrigatória dentro ... formado sobre o despacho a identificar a decisão a rever e a determinar o Tribunal competente para o efeito), quer a prévia decisão que versara sobre a mesma questão processual
Relator: JOSÉ CRAVO
julgado de paz.”. Assim, em face do que se expõe neste normativo, a forma de processo aplicável não permite recurso para o Tribunal da Relação das decisões proferidas, em sede ... Permitir um triplo grau de jurisdição (duplo grau de recurso) seria desvirtuar um regime processual que se quis simples e célere. VI – Este entendimento não viola qualquer preceito constitucional, designadamente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
enriquecimento sem causa. V- A dissolução da união de facto decorre de forma direta e imediata da mera declaração de vontade de um dos seus membros e apenas ... interessado pretende exercer direitos dependentes dessa dissolução ou em ação que siga o regime processual das ações de estado (art. 8º, nºs 2 e 3, da LUF). VI - O arrolamento
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Compete à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Cabe à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. Não existe impedimento legal ao uso do procedimento de injunção, para
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para os efeitos da norma do art. 471 nº 2 do CPP
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I –O instituto da contumácia é aplicável aos casos em que o
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O trânsito em julgado de uma sentença condenatória delimita a conexão
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: JORGE ARCANJO
I – Com a alteração introduzida pela Lei nº 133/99, de 28/8, na
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta