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  1. TRG

    514/22.1T8PRG-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Pode ler-se no art. 62º/1 desta Lei que “As decisões proferidas nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância podem ... julgado de paz.”. Assim, em face do que se expõe neste normativo, a forma de processo aplicável não permite recurso para o Tribunal da Relação das decisões proferidas, em sede

  2. TRG

    10/11.2YDGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    natureza dos processos e não pela existência, ou não, de Tribunais de competência especializada quanto a determinadas matérias. II - Se o título dado à execução se formou na Vara Mista ... competência mista de Guimarães são competentes em razão da matéria para apreciar o processo de execução por custas aplicadas em processo de divórcio, por elas tramitado, tal como o seria

  3. TRG

    2449/12.7TAGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    nº1, al. a), todos da LOFTJ. II - Se o título dado à execução se formou no juízo cível competente, enquanto tribunal especializado de comércio, não pode afastar-se a aplicação ... LOFTJ. III - A competência do Juízo de Execução é delimitada pela natureza dos processos e não pela existência, ou não, de Tribunais de competência especializada quanto a determinadas matérias

  4. TRG

    2638/18.0T8VCT-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º CPT) é a forma processual adequado ao exercício do direito de indemnização dos beneficiários legais por todos os danos patrimoniais ... princípios de oficiosidade, imperatividade, irrenunciabilidade e caracter público que obriga a que naquele processado se concentrem todas as questões, incluindo a inobservância das regras de segurança por parte do empregador

  5. TRG

    1016/20.6T8VCT.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    enriquecimento sem causa. V- A dissolução da união de facto decorre de forma direta e imediata da mera declaração de vontade de um dos seus membros e apenas ... ação de reconhecimento da compropriedade dos bens, a qual é uma ação declarativa de processo comum, e tendo valor superior a € 50 000, o mesmo enquadra-se na competência

  6. TRG

    413/20.1T8PTL-B.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    susceptível de recurso ordinário ou de reclamação fica a ter força obrigatória dentro do processo (caso julgado formal), impedindo que o mesmo tribunal, na mesma acção, possa alterar a decisão ... incompetência absoluta própria para o tramitar e decidir, viola o caso julgado anteriormente formado (sobre a identificação da decisão a rever e sobre a determinação do Tribunal competente para