2259/06.0YRCBR
Relator: JAIME FERREIRA
I – As disposições gerais e comuns do CPC aplicam-se ao processo
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Relator: JAIME FERREIRA
I – As disposições gerais e comuns do CPC aplicam-se ao processo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A regra para definir o valor da causa é a do
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: FERNANDA VENTURA
Compete ao tribunal de competência genérica da comarca conhecer da acção em
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: RICARDO SILVA
I – Actualmente, com a entrada em vigor do D.L. 38/2003, deixou de
Relator: MÁRIO SERRANO
Não tendo sido requerida por qualquer das partes a intervenção do tribunal
Relator: ROSA TCHING
Para preparar e julgar a acção expropriativa, mesmo de valor superior à