101 resultados

  1. TRE

    2361/03-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    formal e substancialmente, uma condenação, precedida de um novo julgamento, no qual têm que ser apreciados, em conjunto, os factos e a personalidade do arguido, e realizar-se as diligências

  2. TRCcitado por 1

    870/09.7TBCTB.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    para a Suíça. II – Isto mesmo que, até essa altura, em termos de facto, todas as decisões importantes referentes ao filho viessem a ser tomadas em conjunto. III – Estando ... Suíça já há cerca de seis meses, aí vivendo com a mãe e o novo marido desta numa casa arrendada e frequentando, há cerca de três meses, um infantário, onde

  3. TRC

    1000/19.2T8CTB-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    último aditamento, também por escrito particular, datado de 31.12.2013, se alterou, de novo, a data do reembolso, embora este último aditamento seja datado de 31.12.2013, posterior à referida data ... aludido título executivo, constituído à sombra do anterior CPC, não perde, por esse facto, o seu carácter de título executivo que já tinha, já que esta última alteração se refere

  4. TRCcitado por 1

    494/22.3GBCNT.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    facto apurada na decisão final, indispensáveis à boa decisão da causa no que respeita à determinação da sanção, configura o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto ... desconhecido o paradeiro do arguido. 3 - Nos presentes autos a matéria de facto provada é completamente omissa relativamente à personalidade e condições pessoais e sócio económicas da arguida, elementos fácticos