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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Como é dominantemente entendido, o momento temporal decisivo para o estabelecimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Os Juízos de Execução são competentes para tramitar as execuções de sentença
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O requerimento executivo é sempre apresentado no tribunal que proferiu a sentença
Relator: ALBERTO MIRA
I - A contumácia, com previsão no n.º 2 do artigo 47
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Temos para nós que a referência na parte final da al
Relator: FERNANDO CARDOSO
A liquidação da pena de prisão subsequente à condenação, e respetiva homologação