494/22.3GBCNT.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
facto apurada na decisão final, indispensáveis à boa decisão da causa no que respeita à determinação da sanção, configura o vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto ... presentes autos a matéria de facto provada é completamente omissa relativamente à personalidade e condições pessoais e sócio económicas da arguida, elementos fácticos essenciais à determinação da medida da pena