40/13.0PANZR.C1
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
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Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A admissibilidade de recurso está condicionada, através de limites objetivos fixados
Relator: AFONSO CABRAL
1. Quando a autora pretende reagir contra a situação criada pela decisão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: MANUEL BARGADO
I - A configuração da ação feita pela autora mostra que, enquanto relativamente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
À luz da legislação vigente, a jurisdição administrativa é competente para a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência material determina-se em função da relação material controvertida
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Compete às secções de comércio preparar e julgar, além do mais
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: PIRES ROBALO
O tribunal competente para conhecer dum pedido de impugnação da deliberação camarária
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – O FGS assegura o pagamento de créditos emergentes de contrato de
Relator: GARCIA CALEJO
I – Para efeito da apreciação da questão da competência material dos Tribunais