220/20.1PANZR.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
vinculada, que impõe a consideração das circunstâncias concretas constantes do n.º 2 do artigo 71.º do Código Penal, plasmadas em factos, o tribunal deve, sempre, recorrer a todos
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
vinculada, que impõe a consideração das circunstâncias concretas constantes do n.º 2 do artigo 71.º do Código Penal, plasmadas em factos, o tribunal deve, sempre, recorrer a todos
Relator: RICARDO SILVA
declarativo – enxerto cível do processo penal – que é reaberto para esse efeito. III – De facto, onde, no n.º 1 do citado art.º 82.º, se lê o tribunal ... não se quebre a vinculação do juiz “natural” (com sentido naturalístico) ao caso concreto sub judice, com aproveitamento de todo o esforço anteriormente desenvolvido e da prévia aquisição de conhecimento
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Compete à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Cabe à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para os efeitos da norma do art. 471 nº 2 do CPP
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O trânsito em julgado de uma sentença condenatória delimita a conexão
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Nos casos de reenvio do processo para novo julgamento, ainda que
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Como é dominantemente entendido, o momento temporal decisivo para o estabelecimento
Relator: ARTUR DIAS
I – Se tinha sido acordado pelos pais do menor, no âmbito de
Relator: JORGE ARCANJO
I – Com a alteração introduzida pela Lei nº 133/99, de 28/8, na
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta