177/14.8TARMR.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Uma vez que, no caso em apreço, o recurso de revisão interposto
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – «No momento da condenação», na sentença, pode o tribunal da condenação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O tribunal competente para a reabertura da audiência e para a
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Temos para nós que a referência na parte final da al
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência material determina-se em função da relação material controvertida
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O contrato de subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – A infracção das regras de competência em razão da hierarquia é