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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O trânsito em julgado de uma sentença condenatória delimita a conexão
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O trânsito em julgado de uma sentença condenatória delimita a conexão
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É da competência dos Tribunais Administrativos a acção em que se pede
Relator: MANUEL BARGADO
I - A configuração da ação feita pela autora mostra que, enquanto relativamente
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - No caso de o tribunal coletivo ser o “foro da última
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por força do disposto no art. 471.º, n.º2, do
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Dado que a R. apenas invoca a nulidade de sentença nas
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 96º do CPC, o tribunal competente para a