862/22.0T8PTM.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
artigo 126.º da LOSJ são apenas aquelas que respeitam ao conteúdo essencial - que não acessório, complementar ou dependente - da relação de trabalho. iii. Assentando a autora a sua pretensão ... relações de natureza civil, não tendo as obrigações assumidas o conteúdo típico e essencial de uma relação laboral, pelo que a competência para dirimir o litígio pertence aos tribunais comuns