86/17.9YRCBR
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
É competente em razão da matéria o Juízo de Competência Genérica de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – «No momento da condenação», na sentença, pode o tribunal da condenação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A questão de competência internacional surge quando no pleito se desenham
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: RICARDO SILVA
I – Actualmente, com a entrada em vigor do D.L. 38/2003, deixou de
Relator: PIRES ROBALO
I - O contrato de transporte de mercadorias por mar, como resulta do
Relator: SILVA RATO
I – Nos recurso da arbitragem em processo de expropriação litigiosa se o